CULTURA

FEIRA ART RURAL

Essa é uma iniciativa dos produtores locais com o apoio da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Emprego e Renda, e conta com o nosso total apoio. Diversos expositores locais estarão presentes, difundindo nossa arte e produtos naturais, como: artesanato, plantas, verduras, queijos, bananatti 100% natural, material de limpeza, entre outros.

REFRESQUE A NOSSA IDEIA

Realização do projeto itinerante "Refresque Nossa Ideia" nas três unidades de ensino da rede municipal do 4º distrito. Uma iniciativa que nasceu do nosso desejo de levar crianças, jovens e adultos a romper limites através da leitura. O projeto começou com a doação e troca de livros através das geladeiras recicladas e estilizadas, que estarão disponíveis para toda a comunidade, despertando a sede pelo conhecimento que nos leva a lugares que jamais pensaríamos em chegar.

Inicialmente, o projeto passará pelos colégios do 4º distrito, ficando disponível a todos os alunos e, posteriormente, à disposição da comunidade em locais públicos.

"Quem diz que o livro não tem voz é porque nunca parou para prestar atenção ao que ele tem a dizer." Marianna Moreno

OLEIRO

PROJETO DE LEI Nº. 0832/2024 DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO DE ITABORAÍ A ARTE OLEIRA

QUAL O BENEFÍCIO QUE ISSO GERA?

A arte oleira é uma das manifestações culturais mais valiosas de nossa cidade. Com raízes profundas que atravessam séculos, essa tradição é tão significativa para Itaboraí que está representada em nossa bandeira municipal. A arte oleira pulsa nas veias de Itaboraí, simbolizando nossa rica história e identidade cultural.

Dentro disso , no PROJETO DE LEI No. 0827/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE APROVEITAMENTO DE MADEIRAS DE PODAS DE ÁRVORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

BENEFÍCIOS AMBIENTAIS

1. Redução de Resíduos Verdes: Aproveitar as madeiras das podas de árvores ajuda a diminuir a quantidade de resíduos verdes que vão para os aterros sanitários.

2. Sustentabilidade: Promove práticas sustentáveis ao reutilizar recursos naturais que, de outra forma, seriam descartados.

BENEFÍCIOS ECONÔMICOS

1. Geração de Emprego e Renda: A criação do programa pode gerar empregos diretos e indiretos na coleta, processamento e reutilização da madeira.

2. Economia de Recursos Públicos: Reduz os custos associados ao transporte e descarte dos resíduos de poda.

BENEFÍCIO SOCIAL

1. Inclusão Social: O programa pode incluir parcerias com cooperativas e associações de catadores, promovendo a inclusão social e a geração de renda para famílias de baixa renda.

2. Educação Ambiental: A iniciativa pode servir como uma ferramenta de conscientização ambiental para a população, promovendo a importância da reutilização e reciclagem.

BENEFÍCIOS PARA A INFRAESTRUTURA E URBANISMO

1. Melhoria Urbana: A madeira aproveitada pode ser utilizada em projetos de urbanismo, como mobiliário urbano, cercas, e outros equipamentos públicos.

2. Desenvolvimento de Produtos: Incentiva a criação de produtos artesanais e de carpintaria, valorizando a cultura local e os artesãos da região.

BENEFÍCIOS PARA A GESTÃO PÚBLICA

1. Planejamento Sustentável: Contribui para um planejamento urbano mais sustentável, integrando a gestão de resíduos com práticas ecológicas.

2. Transparência e Eficiência: A implementação do programa pode servir como um modelo de gestão eficiente e transparente, demonstrando o compromisso do governo com a sustentabilidade.

Este Projeto de Lei não só beneficia o meio ambiente, mas também promove desenvolvimento econômico e social, fortalecendo a comunidade de Itaboraí.

Desta forma, nosso objetivo é oferecer uma destinação mais eficiente para esse material a instituições ou organizações da sociedade que façam uso e destinação sustentável, e aproveitamento desse material

FOLIA DE REIS

PROJETO DE LEI Nº. 0834/2024 DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO DE ITABORAÍ A FOLIA DE REIS

QUAL O BENEFÍCIO QUE ISSO GERA?

BENEFÍCIOS AMBIENTAIS

1. Preservação da Tradição: Protege e promove uma das manifestações culturais mais antigas e significativas da região, garantindo sua continuidade para as futuras gerações.

2. Valorização Cultural: Reconhece oficialmente a importância da Folia de Reis, valorizando a identidade e a história cultural do povo de Itaboraí.

BENEFÍCIOS EDUCACIONAIS

1. Educação Patrimonial: Serve como uma ferramenta educativa para escolas e instituições culturais, ensinando às crianças e jovens sobre a importância das tradições locais.

2. Sensibilização Cultural: Aumenta a consciência sobre a riqueza do patrimônio cultural imaterial, incentivando o respeito e a preservação de outras tradições.

BENEFÍCIOS TURÍSTICOS

1. Atração de Visitantes: O reconhecimento da Folia de Reis como patrimônio cultural pode atrair turistas interessados em experiências culturais autênticas, aumentando o fluxo de visitantes à cidade.

2. Desenvolvimento Econômico: O turismo cultural pode impulsionar a economia local, beneficiando comerciantes, artesãos e prestadores de serviços.

BENEFÍCIOS ECONÔMICOS

1. Fomento ao Artesanato: Estimula a produção e venda de produtos artesanais relacionados à Folia de Reis, gerando renda para artesãos locais.

2. Eventos Culturais: A realização de eventos e festivais em torno da Folia de Reis pode movimentar a economia local, gerando emprego e renda temporária.

BENEFÍCIOS PARA A GESTÃO PÚBLICA

1. Políticas Públicas: Facilita a implementação de políticas públicas voltadas para a preservação e promoção do patrimônio cultural imaterial, garantindo recursos e apoio institucional.

2. Imagem do Município: Melhora a imagem do município, destacando-o como um lugar que valoriza e preserva suas tradições culturais.

ARTESANATO

PROJETO DE LEI Nº. 0833/2024 DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO DE ITABORAÍ A ARTE DO ARTESANATO

QUAL O BENEFÍCIO QUE ISSO GERA?

BENEFÍCIOS CULTURAIS

. Preservação da Tradição: Protege e promove as técnicas e conhecimentos tradicionais de artesanato, garantindo sua continuidade para as futuras gerações.

2. Valorização Cultural: Reconhece oficialmente a importância do artesanato, valorizando a identidade e a história cultural do povo de Itaboraí.

BENEFÍCIOS SOCIAIS

1. Fortalecimento da Comunidade: Promove o senso de pertencimento e identidade entre os moradores, unindo a comunidade em torno de uma tradição comum.

2. Inclusão Social: Incentiva a participação de diferentes grupos sociais, fortalecendo laços comunitários e promovendo a coesão social.

BENEFÍCIOS EDUCACIONAIS

1. Educação Patrimonial: Serve como uma ferramenta educativa para escolas e instituições culturais, ensinando às crianças e jovens sobre a importância das tradições artesanais locais.

2. Sensibilização Cultural: Aumenta a consciência sobre a riqueza do patrimônio cultural imaterial, incentivando o respeito e a preservação de outras tradições.

BENEFÍCIOS TURÍSTICOS

1. Atração de Visitantes: O reconhecimento do artesanato como patrimônio cultural pode atrair turistas interessados em experiências culturais autênticas, aumentando o fluxo de visitantes à cidade.

2. Desenvolvimento Econômico: O turismo cultural pode impulsionar a economia local, beneficiando comerciantes, artesãos e prestadores de serviços.

BENEFÍCIOS ECONÔMICOS

1. Fomento ao Artesanato: Estimula a produção e venda de produtos artesanais, gerando renda para artesãos locais.

2. Eventos Culturais: A realização de feiras e exposições de artesanato pode movimentar a economia local, gerando emprego e renda temporária.

BENEFÍCIOS PARA A GESTÃO PÚBLICA

1. Políticas Públicas: Facilita a implementação de políticas públicas voltadas para a preservação e promoção do patrimônio cultural imaterial, garantindo recursos e apoio institucional.

2. Imagem do Município: Melhora a imagem do município, destacando-o como um lugar que valoriza e preserva suas tradições culturais.

Este Projeto de Lei não só protege e valoriza a arte do artesanato, mas também traz diversos benefícios culturais, sociais, econômicos e educacionais para Itaboraí, fortalecendo a identidade e a coesão da comunidade.

Se precisar de mais alguma coisa, estou à disposição!

TRADICIONAL CAVALGADA

O Resgate da cultura local com a tradicional cavalgada, aniversário do bairro, Tradicional festa de santo Antônio, entre outras festas sempre esteve latente na vida do vereador dentro do bairro mesmo antes de ser vereador.

O Projeto de Lei nº 1300/2021 propõe a alteração da Lei Municipal 2.485 de 05 de Junho de 2014, instituindo o "Dia do Cavaleiro e da Amazona" no município de Itaboraí, a ser comemorado anualmente no dia 15 de novembro. Esta data passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, reconhecendo e valorizando uma parte significativa da cultura e tradição local.

QUAL A IMPORTÂNCIA DISSO?

PROMOÇÃO DO TURISMO E EVENTOS

A inclusão do "Dia do Cavaleiro e da Amazona" no Calendário Oficial de Eventos do Município representa uma oportunidade significativa para o desenvolvimento do turismo local. Este dia poderá ser marcado por desfiles, competições equestres, feiras e outras atividades relacionadas, atraindo visitantes e turistas. Isso não apenas coloca Itaboraí em destaque como um destino cultural, mas também impulsiona a economia local, através do aumento da demanda por serviços de hospedagem, alimentação e comércio em geral.

representa uma iniciativa importante para a valorização cultural, o desenvolvimento turístico, o fortalecimento da comunidade rural, a educação e o incentivo ao esporte. Esta data especial, agora parte do Calendário Oficial de Eventos do Município, promoverá o reconhecimento e a celebração de uma tradição que é parte integrante da identidade de Itaboraí, trazendo benefícios culturais, sociais e econômicos para toda a comunidade.

PROJETO LEI BALÃO SEM FOGO

PROJETO DE LEI Nº. 0638/2022 DISPÕE SOBRE A SOLTURA E CIRCULACÃO DE BALÕES ARTESANAIS DE PAPEL DE SEDA E SEM FOGO OU SOLARES PARA EXPOSIÇÃO OU FESTIVAIS DENTRO DO MUNICIPIO DE ITABORAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Projeto de Lei nº 0638-2022, de autoria do Vereador Alexandre do Coqueiro, aprovado e sancionado pelo Governo Municipal de Itaboraí, representa uma conquista significativa para a preservação e valorização da cultura local. Este projeto estabelece a regulamentação da prática de soltura de balões artesanais no município, posicionando Itaboraí como pioneira na regularização desta arte, promovendo um ambiente seguro e legal para os entusiastas desta tradição.

VALORIZAÇÃO CULTURAL

A prática de soltura de balões artesanais é uma manifestação cultural rica e enraizada em diversas comunidades. Ao regulamentar esta atividade, o projeto de lei não apenas preserva uma tradição, mas também a enriquece, promovendo o balão ecologicamente correto, que não utiliza fogo para subir. Isso incentiva a criatividade e o desenvolvimento de técnicas inovadoras, mantendo viva a herança cultural enquanto se adapta às demandas contemporâneas de segurança e sustentabilidade.

BENEFÍCIOS EDUCACIONAIS

1. Educação Patrimonial: Serve como uma ferramenta educativa para escolas e instituições culturais, ensinando às crianças e jovens sobre a importância das tradições artesanais locais.

2. Sensibilização Cultural: Aumenta a consciência sobre a riqueza do patrimônio cultural imaterial, incentivando o respeito e a preservação de outras tradições.

SEGURANÇA E LEGALIDADE

Uma das principais motivações para a criação deste projeto de lei foi a preocupação com a segurança. A soltura de balões, quando realizada de forma inadequada, pode resultar em incêndios e outros acidentes graves. A regulamentação introduzida pelo Projeto de Lei nº 0638-2022 garante que esta prática seja realizada dentro de normas de segurança rigorosas, minimizando riscos e protegendo tanto os praticantes quanto a comunidade em geral. Além disso, a legalização da atividade elimina a clandestinidade, proporcionando um ambiente seguro e controlado para os aficionados por balões.

IMPACTO AMBIENTAL

A introdução do balão ecologicamente correto é uma inovação significativa. Este tipo de balão, que não depende de fogo para a sua ascensão, reduz drasticamente o risco de incêndios e impactos ambientais negativos. Esta medida demonstra o compromisso do município com a sustentabilidade e a proteção do meio ambiente, conciliando tradição cultural com responsabilidade ecológica.

FOMENTO AO TURISMO E ECONOMIA LOCAL

A regulamentação da soltura de balões artesanais tem o potencial de transformar Itaboraí em um polo de atração turística, atraindo visitantes interessados em participar e assistir a eventos de balonismo. Isso pode gerar um impacto positivo na economia local, promovendo o comércio e a prestação de serviços, além de fomentar o turismo cultural e ecológico na região.

CONCLUSÃO

O Projeto de Lei nº 0638-2022 é uma iniciativa que combina preservação cultural, segurança pública, inovação tecnológica e sustentabilidade ambiental. A sua aprovação e sanção refletem o compromisso do Vereador Alexandre do Coqueiro e do Governo Municipal de Itaboraí com a promoção do bem-estar da população e o desenvolvimento do município. Este projeto estabelece um marco na valorização da cultura local, garantindo que a tradição da soltura de balões artesanais seja praticada de forma segura, legal e sustentável, trazendo benefícios para toda a comunidade.

Foram + de 15 projetos de leis criados para a cultura da nossa cidade.